Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.884/2014

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Proteção aos Animais - ASPAN.

LEI Nº 9.884, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Proteção aos Animais - ASPAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública aASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ASPAN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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