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Lei Ordinária nº 9.886/2014

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes, e fixa outras providências.

LEI Nº 9.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores e Produtores do Sítio Malhada Branca e Adjacentes, e fixa outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA BRANCA E ADJACENTES, com sede e foro jurídico no município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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