Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.887/2014

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Riachuelo - ADECOR, e dá outras providências.

LEI Nº 9.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Riachuelo - ADECOR, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO - ADECOR, com sede na cidade de Riachuelo e foro jurídico em São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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