Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.890/2014

Reconhece a Paz - Policiais Agentes da Paz em Currais Novos, como de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 9.890, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Reconhece a Paz - Policiais Agentes da Paz em Currais Novos, como de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte, a PAZ - POLICIAIS AGENTES DA PAZ, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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