Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.891/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cidadania Cosme Camilo - ICC, e dá outras providências.

LEI Nº 9.891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Instituto Cidadania Cosme Camilo - ICC, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o INSTITUTO CADADANIA COSME CAMILO - ICC, com sede e foro jurídico no município de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de novembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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