Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.894/2014

Altera a Lei Estadual nº 9.492, de 5 de julho de 2011, que "Institui o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDSAÚDE-PM)".

LEI Nº 9.894, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Estadual nº 9.492 , de 5 de julho de 2011, que "Institui o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDSAÚDE-PM)".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, II, da Lei Estadual nº 9.492 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

....

II - a qualificação dos servidores públicos vinculados à Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (DSPM/RN), mediante a participação em cursos de capacitação técnico-profissional, incluindo o pagamento de passagens aéreas ou rodoviárias em favor dos que participarem desses cursos;

...". (NR)

Art. 2º O art. 3º, IV, da Lei Estadual nº 9.492 , de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

....

IV - a aquisição ou a locação de equipamentos de Informática, materiais permanentes ou de consumo, medicamentos, materiais médico-hospitalares, laboratoriais ou odontológicos, bem como a contratação de serviços, locação ou aquisição de bens necessários à manutenção e ao funcionamento dos órgãos que compõem a DSPM/RN, notadamente para custear despesas com:

a) a aquisição, a locação ou a manutenção de veículos;

b) a aquisição ou a locação de equipamentos específicos de saúde; c) a alimentação de pacientes internados em Unidades de Saúde, bem como dos agentes públicos com atuação nesses estabelecimentos;

d) a contratação de serviço de transporte ou o recolhimento de lixo hospitalar ou lixo comum;

e) a manutenção, a conservação ou o conserto de instalações físicas, hidráulicas ou elétricas;

f) a aquisição de roupas de cama, mesa ou banho;

g) a aquisição de oxigênio ou de gás de cozinha;

h) o pagamento de faturas de água, energia ou telefone; e i) a contratação de serviços de conservação ou limpeza;

...".(NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei Estadual nº 9.492 , de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI a X:

"Art. 3º ...

....

VI - a compra ou a locação de imóveis, bem como para serviços e obras de reforma, construção e ampliação das Unidades da DSPM/RN;

VII - o pagamento de bolsas de residência médica e residência multiprofissional, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos de Classe, cuja área de atuação inclua alguma Unidade da DSPM/RN;

VIII - remuneração de Bolsas de estágios para estudantes de nível médio, superior e pós-graduação, para atuação exclusiva nas Unidades da DSPM/RN;

IX - o pagamento de Diárias a militares ou a agentes públicos que estejam a serviço da DSPM/RN, observada a legislação em vigor; e

X - a contratação de serviços de coffee break ou de coquetéis para eventos organizados pela DSPM/RN." (NR)

Art. 4º O art. 4º da Lei Estadual nº 9.492 , de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 4º ...

....

VI - Diretor do Centro de Atenção Básica a Saúde.

...".(NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel

Eliéser Girão Monteiro Filho

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