Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.896/2014

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Bairro dos Moradores do Alto de São Manoel I - ASMBASM.

LEI Nº 9.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Bairro dos Moradores do Alto de São Manoel I - ASMBASM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇAO DE BAIRRO DOS MORADORES DO ALTO DE SÃO MANOEL I - ASMBASM, com sede e foro jurídico no município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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