Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.898/2014

Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Rio-Grandense dos Esportes Equestres - FNEE.

LEI Nº 9.898, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Reconhece como de utilidade pública a Federação Norte-Rio-Grandense dos Esportes Equestres - FNEE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a FEDERAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DOS ESPORTES EQUESTRES - FNEE, com sede e foro jurídico na cidade de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.