Lei Ordinária nº 9.902/2014
Altera a Lei nº 9.419, de 29 de novembro de 2010, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, que trata do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).
LEI Nº 9.902, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 9.419 , de 29 de novembro de 2010, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 /2009, que trata do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 9.419 /2010 o art. 17-A, que terá a seguinte redação:
"Art. 17-A. As isenções e reduções decorrentes dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa "Minha Casa, Minha Vida", com as alterações da Lei Federal nº 12.424 /2011, além de se aplicarem às custas e emolumentos, nos termos da referida legislação, aplicam-se também as taxas do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9419/2010 de 29/11/2010