Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.902/2014

Altera a Lei nº 9.419, de 29 de novembro de 2010, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977/2009, que trata do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).

LEI Nº 9.902, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 9.419 , de 29 de novembro de 2010, estendendo os benefícios dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 /2009, que trata do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 9.419 /2010 o art. 17-A, que terá a seguinte redação:

"Art. 17-A. As isenções e reduções decorrentes dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa "Minha Casa, Minha Vida", com as alterações da Lei Federal nº 12.424 /2011, além de se aplicarem às custas e emolumentos, nos termos da referida legislação, aplicam-se também as taxas do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9419/2010 de 29/11/2010