Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.903/2014

Denomina "Barragem Governador Iberê Ferreira de Souza" a Barragem de Oiticica, localizada no município de Jucurutu, e dá outras providências.

LEI Nº 9.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Denomina "Barragem Governador Iberê Ferreira de Souza" a Barragem de Oiticica, localizada no município de Jucurutu, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Barragem Governador Iberê Ferreira de Souza" a Barragem de Oiticica, localizada no município de Jucurutu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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