Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.906/2014

Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária de Baviera - Açu/RN e dá outras providências.

LEI Nº 9.906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Reconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária de Baviera - Açu/RN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BAVIERA, com sede e foro jurídico na cidade de Açu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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