Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.914/2014

Institui a "Semana Estadual da Adoção" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 9.914, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui a "Semana Estadual da Adoção" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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