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Lei Ordinária nº 9.919/2014

Desafeta do uso especial bens imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER), e autoriza a sua alienação à União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.919, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Desafeta do uso especial bens imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER), e autoriza a sua alienação à União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau,

Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados do uso especial bens imóveis pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER), conforme especificações constantes dos Anexos I e II desta Lei, trespassando-os da classe de bem de uso especial para bem dominical.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a doar os imóveis referidos no art. 1º desta Lei à União, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau,

Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para fins de construção das sedes próprias das Subseções Judiciárias Federais nos Municípios de Assu - RN e Pau dos Ferros - RN, dentro do prazo máximo de cinco anos.

§ 1º A alienação das áreas ocorrerá, preferencialmente, por meio de doação com encargo, observada a destinação prevista no caput deste artigo, tornando-a resolúvel em casos de advento do termo ou implemento da condição estabelecida.

§ 2º Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, a qualquer tempo, com efeito ex tunc, perdendo a União, nesse caso, todas as benfeitorias nele efetuadas.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a representação do Estado do Rio Grande do Norte no procedimento de alienação do bem de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da escritura pública e ao respectivo registro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2014,

193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI Kátia Maria Cardoso Pinto

ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Destinação do Imóvel Sede da Subseção Judiciária Federal no Município de Assu - RN

Município Assu

Unidade Federativa Rio Grande do Norte

Área 3.900m²

Registro do Imóvel Cartório do 1º Ofício de Notas - Comarca de Assu - RN. Escritura Pública registrada no livro 2-AP, de Registro Geral, fls. 221, Matrícula nº 9.120, de 20 de fevereiro de 2009.

Confrontações Área a ser desmembrada: de 3.900 m² (três mil e novecentos metros quadrados) e perímetro de 250 m (duzentos e cinquenta metros), com os seguintes limites e confrontações: a) Norte: com o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), medindo 65 m (sessenta e cinco metros); b) Sul: com a Escola Estadual Juscelino Kubitscheck, medindo 65 m (sessenta e cinco metros); c) Leste: com a Escola Estadual Juscelino Kubitscheck, medindo 60 m (sessenta metros); e, d) Oeste: com a Rua Doutor Luis Carlos, medindo 60 m (sessenta metros).

COORDENADAS Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice 1 de coordenadas Nº 383260,99 e E731046,97; situado no limite com o INSS, com distância de 60,00 m e azimute 172º47`27"; chega-se ao vértice 2 de coordenadas Nº 383201,47 e E731054,50; deste, confrontando-se com a Escola Estadual Juscelino Kubitschek, com distância de 65,00 m e azimute 263º03`28"; chega-se ao vértice 3 de coordenadas Nº 383193,61 e E730989,98, deste confrontando-se com a Escola Estadual Juscelino Kubitschek, com distância de 60,00 m e azimute 352º47`27"; chega-se ao vértice 4 de coordenadas Nº 383253,14 e E730982,45, deste, confrontando-se com a Rua Doutor Luis Carlos, com distância de 65,00 m e azimute 83º03`28"; chega-se ao vértice 1 de coordenadas Nº 383260,99 e E731046,97; deste confrontando-se com o INSS; sendo este o ponto inicial da descrição do perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o WGS84.

ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO

Proprietário DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE (DER/RN)

Destinação do Imóvel: Sede da Subseção Judiciária Federal no Município de Pau dos Ferros - RN

Município Pau dos Ferros

Unidade Federativa Rio Grande do Norte

Área 5.600m²

Registro do Imóvel Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Pau dos Ferros - RN. Escrituras Públicas passadas em notas no Livro 35, fls. 64/66-v, em 13 de junho de 1979, com registro no Livro 2 de Registro Geral, fls. 84, sob o número de ordem R-1, na Matrícula nº 349, em 26 de julho de 1979, e no Livro 41, fls. 02/02-v, em 24 de julho de 1987, com registro no Livro 2 do Registro Geral, fls. 109, sob o número de ordem R-1, na Matrícula nº 1.010, em 22 de julho de 1987.

Confrontações Área a ser desmembrada: 5.600 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) e perímetro de 300 m (trezentos metros), com os seguintes limites e confrontações: a) Norte: com a Rua Projetada, medindo 80m (oitenta metros); b) Sul: com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem, medindo 80m (oitenta metros); c) Leste: com o Senhor Nelson Maia (Sítio Arizona), medindo 70m (setenta metros); e, d) Oeste: com o DER, medindo 70m (setenta metros).

COORDENADAS Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice 1 de coordenadas Nº 322187,11 e E588018,39; situado no limite com o Senhor Nelson Maia (Sítio Arizona), com distância de 70,00 m e azimute 149º34`26"; chega-se ao vértice 2 de coordenadas Nº 322126,75 e E588053,84; deste, confrontando-se com o Senhor Nelson Maia (Sítio Arizona), com distância de 80,00 m e azimute 239º51`24"; chega-se ao vértice 3 de coordenadas Nº 322086,57 e E587984,65, deste confrontando-se com o DER, com distância de 70,00 m e azimute 329º34`39"; chega-se ao vértice 4 de coordenadas Nº 322146,94 e E587949,20, deste, confrontando-se com o DER, com distância de 80,00 m e azimute 59º51`20"; chega-se ao vértice 1 de coordenadas 9322187,11 e E588018,39; deste confrontando-se com a Rua Projetada; Sendo este o ponto inicial da descrição do perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o WGS84.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.