Lei Ordinária nº 9.921/2014
INSTITUI A SEMANA DE TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS, NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
LEI Nº 9.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI A SEMANA DE TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIOS, NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Treinamento para Prevenção e Combate contra Incêndios", no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2014,
193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI Eliéser Girão Monteiro Filho Betânia Leite Ramalho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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