Lei Ordinária nº 9.922/2015
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o evento junino "Mossoró Cidade Junina", realizado na cidade de Mossoró.
LEI Nº 9.922, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o evento junino "Mossoró Cidade Junina", realizado na cidade de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mossoró Cidade Junina", evento de caráter junino realizado todos os anos no mês de junho na cidade de Mossoró.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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