Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.924/2015

Institui a Medalha Ministro Aluísio Alves e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.924, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Institui a Medalha Ministro Aluísio Alves e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha Ministro Aluísio Alves, destinada a agraciar pessoas que tenham se destacado no exercício da função pública com honestidade e dignidade, engrandecendo o nosso País.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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