Lei Ordinária nº 9.925/2015
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual do Bebê.
LEI Nº 9.925, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual do Bebê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual do Bebê, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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