Lei Ordinária nº 9.926/2015
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.926, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Terço dos Homens no Calendário
Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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