Lei Ordinária nº 9.927/2015
Institui o Dia Estadual de Combate a Cegueira no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.927, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Estadual de Combate a Cegueira no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Combate a Cegueira, anualmente, no dia 17 de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte. Com vistas a possibilitar o estabelecimento de uma ampla política de prevenção direcionada a saúde dos olhos em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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