Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.928/2015

Dispõe sobre a instalação de detector de metais nas salas de cinema, teatros, casas de show e espetáculos em geral, no Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.928, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a instalação de detector de metais nas salas de cinema, teatros, casas de show e espetáculos em geral, no Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de detectores de metais na entrada das salas de cinema, teatros e casas de shows, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

ao local.

Art. 2º A recusa da fiscalização eletrônica resultará na proibição do acesso

Art. 3º O livre acesso será concedido a pessoas portadoras de marca-passo, prótese ou similar, mediante apresentação de documento comprobatório como também policiais devidamente identificados.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Zaidem Heronildes da Silva Filho ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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