Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.929/2015

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de Fevereiro de 2015.

LEI Nº 9.929, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais a partir de 1º de Fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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