Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.930/2015

Denomina "Distrito Industrial JOSÉ RUFINO JÚNIOR" o Distrito Industrial localizado no município de Caicó, pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 9.930, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Denomina "Distrito Industrial JOSÉ RUFINO JÚNIOR" o Distrito Industrial localizado no município de Caicó, pertencente ao Governo do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO.

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 49 ,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina "Distrito Industrial JOSÉ RUFINO JÚNIOR" o Distrito Industrial localizado no município de Caicó, pertencente ao Governo do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 13 de janeiro de 2015.

Deputado RICARDO MOTTA

Presidente

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