Lei Ordinária nº 9.934/2015
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. na forma em que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 9.934, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. na forma em que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A, operação de crédito no valor de até R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) atendendo às seguintes destinações:
I - contrapartidas, destinadas a assegurar a celebração de convênios e de contratos de repasse, com órgãos integrados à Administração Federal Direta e entidades vinculadas à Administração Federal Indireta;
II - pagamento de indenizações, devidas pelas desapropriações, por utilidade pública, que vierem a ser realizadas, com o fim de propiciar a construção de obras de infraestrutura, consideradas necessárias ou úteis ao fomento da economia e ao adequado atendimento do interesse público e social;
III - obras previstas no anexo desta Lei;
IV - aporte financeiro para o Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada nesta Lei serão consignados, anualmente, como receita e despesa na Lei do Orçamento Anual (LOA), ou através da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de Decreto do Poder Executivo, na forma dos arts. 42 e 43, IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º O Poder Executivo proporá as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Para pagamento do valor principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Estado, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. No caso de os recursos do Estado não serem depositados no Banco do Brasil S.A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida neste artigo.
Art. 4º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto ao Banco do Brasil S.A, a União ficará como garantidora da respectiva operação e o Poder Executivo fica autorizado a ceder ou vincular, em contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição prevista nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do artigo 167,
§ 4º, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias previstas na legislação vigente.
Art. 5º Contrapartida, para os fins previstos nesta lei, compreende a importância em dinheiro, a expressão econômica dos imóveis que vierem a ser desapropriados, com os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere ocaput do art. 1º, ou o somatório de ambas, devidamente atualizado, que atinja o montante com o qual o Estado precise concorrer, em cada caso, para celebrar convênio e contrato de repasse.
Art. 6º A aplicação dos recursos, provenientes da operação de crédito a que se refere o art. 1º, caput, obedecerá ao plano estabelecido no Anexo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar até 10% (dez por cento) do valor contratado para a realização de investimentos voltados para a modernização dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual, em proporção equivalente às respectivas participações no Orçamento Estadual, e conforme Planos de Aplicação por eles oportunamente apresentados.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 9.901 , de 17 de dezembro de 2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO
Item Projeto
1 Contrapartida para Barragem de Oiticica
2 Contrapartida para a Nova Ponte Sobre o Rio Potengi
3 Aporte Financeiro para Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada
4 Contrapartida para Investimentos em Segurança Pública
5 Contrapartida para o Programa de Integração e Modernização da Administração Fiscal do Rio Grande do Norte - PROFISCO e Projeto de Modernização das Receitas e da Gestão Fiscal Financeira e Patrimonial das Administração Estaduais - PMAE
6 Contrapartida para Participação Acionária da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) - Execução de Obras de Saneamento
7 Contrapartida para Habitação Popular
8 Contrapartida para Obras de Infraestrutura Hídrica (adutoras, canais e barragens)
9 Contrapartida para Implantação das Praças da Juventude
10 Contrapartida para Investimentos para Agricultura
11 Contrapartida para Melhoria da Rede Estadual de Saúde, incluindo implantação de Policlínicas
12 Contrapartida para Investimentos no Ensino Médio e na Educação Profissional
13 Obras
13.1 Estrada da Pipa
13.2 RN-075/117; Serrinha dos Pintos/Pilões
13.3 RN-203; Ent.087/São Tomé
13.4 Contorno de Jucurutu
13.5 Jucurutu - Serra de João do Vale
13.6 Pedra Grande - Exú Queimado
13.7 BR-406 - Tubibau
13.8 RN-016 - Porto Piató
13.9 BR-304 - Santuário Irmã Lindalva
13.10 Lagoa Nova - Entr. RN-042 (Tupã)
13.11 Jundiá - Brejinho
13.12 BR-406 - Serrrinha - Canto de Moça
13.13 Sibaúma - Barra de Cunhaú
13.14 BR-304 - Planalto
13.15 Estrada do Melão
13.16 Viçosa - Martins
13.17 RN-117 - Pau dos Ferros - BR-405
13.18 BR-405 - Barragem de Santa Cruz
13.19 PRÓ-TRANSPORTE - (Eixo Av. Moema Tinôco/Fronteiras e acesso a Ponte Newton Navarro), incluindo contrapartidas
13.20 Acessos ao Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, incluindo contrapartidas
13.21 Prolongamento da Av. Prudente de Morais, incluindo contrapartidas
13.22 Construção de unidade do Corpo de Bombeiros no Município de Parnamirim
13.23 Perfuração e Instalação de Poços Tubulares
13.24 Recuperação da RN 160 no trecho que liga os municípios de São Gonçalo do Amarante a Macaíba
13.25 Implantação do trecho rodoviário Upanema à Caraúbas via comunidade Mirandas
13.26 Prolongamento da RN que liga Caraúbas a Apodi até a comunidade do Córrego no município de Apodi
13.27 Obras da Barragem de Umarizeiro nos municípios de Umarizal e Caraúbas
13.28 Conexão da BR 226 com a BR 405 no trecho urbano de Pau dos Ferros (UFERSA-BR 226 - Posto Xavier dos Pneus-BR 405)
13.29 Construção do novo Campus da UERN no município de Assu
13.30 Estrada Medumbim - BR 304
13.31 Conclusão, implantação, pavimentação e obras de arte especiais do contorno rodoviário de Santa Cruz/RN
13.32 2ª etapa do teleférico de Santa Cruz, em entendimento com o Município para sua realização
13.33 Recuperação da RN 062 que liga a BR 101 ao Município de Baía Formosa
13.34 Recuperação da RN 120 que liga a BR 304 as cidades de São Paulo do Potengi e Senador Elói de Souza
13.35 Reforma da Escola Estadual Prof Crisan Siminéia em Natal/RN
13.36 Recuperação da RN 312 que liga Macaída a Igreja Nova (São Gonçalo do Amarante)
13.37 Pavimentação a paralelepípedos Coqueiros a Uruaçu, estrada de ligação a RN 160 São Gonçalo do Amarante
13.38 Ligação asfáltica do trecho Tenente Ananias/RN / Divisa com o Município de Lastro/PB
13.39 Ligação Asfáltica do trecho São Pedro do Potengi a BR 304
13.40 Asfaltamento da Estrada que liga a sede do Município de Mossoró a comunidade de Alagoinha
13.41 Asfaltamento da Estrada que liga a sede do Município de Mossoró a comunidade de Passagem de Pedras
13.42 Pavimentação asfáltica da estrada que liga o posto da PRF (BR 304) ao entorno do Campus Universitário da UERN
13.43 Conclusão das obras da ponte sobre o rio Jacu em São José de Campestre
13.44 Construção da ponte sobre o rio Jundiaí no município de Macaíba
13.45 Conclusão da obra de construção do Hospital de Campo Redondo
13.46 Estrada que liga a RN 313 (Av. Olavo Montenegro) a Av. Adeodato José dos Reis com a Av. Maria Lacerda
13.47 Estrada que liga os Municípios de Vera Cruz a Bom Jesus (Estrada da Farinha)
13.48 Construção de um Centro de Comercialização (Quiosques) às margens da BR 304 no município de Riachuelo
13.49 Recuperação de estradas vicinais em piçarro nos municípios de Alexandria, Coronel João Pessoa, São Miguel, Patu, Messias Targino, Janduí, Lagoa D`anta, Serra Caiada, Marcelino Vieira e Pedra Preta
13.50 Obras de infraestrutura turística no município de Guamaré
13.51 Construção de galpões industriais para fomento da economia local em diversos municípios
13.52 Construção, reforma e ampliação das instalações físicas dos hospitais regionais de Angicos, João Câmara, Macaíba, Caicó, Acari, Apodi e Assu
13.53 Construção de pontilhão sobre o rio salgado no município de Lajes
13.54 Pavimentação asfáltica da estrada que liga as fazendas Cana Fístula, Interfrut e Renovare à BR 110, em entendimento com o município para sua realização
13.55 Estrada vicinal em piçarro ligando a cidade de Paraú a Capela Nossa Senhora da Piedade, em entendimento com o município para sua realização
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
13.56 Estrada vicinal em piçarro ligando a cidade de Messias Targino as comunidades de Trincheira da Serra, Trincheira, Alagamar, Canta Galo, Serra Preta e BR 226, incluindo duas passagens molhadas, em entendimento com o município para sua realização
13.57 Estrada vicinal em piçarro ligando a cidade de Severiano Melo as comunidades de Pau de Leite, São Dimas, Boa Vista, Impueira I e II, Pedrinhas e Florestas, em entendimento com o município para sua realização
13.58 Implantação do parque industrial de Olho D`agua dos Borges, em entendimento com o município para sua realização
13.59 Duplicação da RN 316 no trecho que liga a BR 101 ao município de Monte Alegre
13.60 Pavimentação da estrada que liga a cidade de Lajes até a localidade de Firmamento
13.61 Recuperação da estrada que liga os municípios de Rui Barbosa a Barcelona
13.62 Recuperação do trecho rodoviário da BR 304 - Paraú - Triunfo Potiguar - Campo Grande - Caraúbas - Apodi
13.63 Asfaltamento da estrada que liga os municípios de Coronel Ezequiel a Campo Redondo
13.64 Obras de ampliação do campus da UERN em Mossoró
13.65 Construção, reforma e ampliação das instalações físicas da Liga do Câncer em Mossoró
13.66 Asfaltamento do acesso a barragem Passagem das Traíras
13.67 Adutora da cidade de Campo Redondo para as comunidades do Ramal e Malhada Vermelha
13.68 Recapeamento asfáltico no bairro petrópolis, no acesso que liga a antiga ponte até a BR 427 na cidade de Acari
13.69 Conclusão da adutora de laginhas em Caicó
13.70 Conclusão da adutora de Passagem das Traíras em São José do Seridó
13.71 Ampliação da estrada de acesso ao Lima em Patú
13.72 Construção da estrada da castanha que liga os municípios de Carnaubais a Serra do Mel
13.73 Construção do teleférico de Martins
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9901/2014 de 17/12/2014