Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.937/2015

Altera dispositivos da Lei nº 6.262, de 11 de fevereiro de 1992, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN, e dá outras providências.

LEI Nº 9.937, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Altera dispositivos da Lei nº 6.262 , de 11 de fevereiro de 1992, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.262 , de 11 de fevereiro de 1992, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN, o último destes dispositivos na redação dada pela Lei nº 8.137 , de 11 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC/RN, com sede na capital do Estado do Rio Grande do Norte, exercerá, sobre todo o seu território, as competências enumeradas pelo art. 8º desta Lei, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.137 , de 4 de julho de 2002, e passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho e da Assistência Social - SETHAS, vinculando-se, diretamente, ao Gabinete do respectivo Secretário.

Art. 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC /RN é constituído, paritariamente, por 14 (quatorze) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, representantes de entidades governamentais e não governamentais, designados e nomeados pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:

.... (NR)"

Art. 2º Os recursos consignados ao Gabinete Civil do Governador, pelo Orçamento Geral do Estado, na Ação "Manutenção do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CONSEC" (Ação nº 20.660), ficam transferidos para o Orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e da Assistência Social - SETHAS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de março de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Julianne Dantas Bezerra de Faria

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