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Lei Ordinária nº 9.938/2015

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 9.938, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, cujo valor corresponde ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo por fundamento o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, passando a equivaler a R$ 30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte aposentados e aos pensionistas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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