Lei Ordinária nº 9.938/2015
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.938, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão do subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o subsídio mensal dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, cujo valor corresponde ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo por fundamento o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, passando a equivaler a R$ 30.471,11 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O disposto nesta Lei estende-se aos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte aposentados e aos pensionistas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2015.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.