Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.942/2015

Inclui, no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Carnaval de Macau", realizado na cidade de Macau.

LEI Nº 9.942, DE 11 DE MAIO DE 2015.

Inclui, no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Carnaval de Macau", realizado na cidade de Macau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o "Carnaval de Macau", evento de caráter carnavalesco realizado todos os anos no mês de fevereiro na cidade de Macau.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Ruy Pereira Gaspar ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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