Lei Ordinária nº 9.943/2015
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
LEI Nº 9.943, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Institui o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil, a ser comemorado em 24 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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