Lei Ordinária nº 9.944/2015
Reconhece de utilidade pública a Associação o Grande Conselho da Ordem Demolay para o Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.944, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Reconhece de utilidade pública a Associação o Grande Conselho da Ordem Demolay para o Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO O GRANDE CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - GCE/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.