Lei Ordinária nº 9.945/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cerro Corá/RN e fixa outras disposições.
LEI Nº 9.945, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Cerro Corá/RN e fixa outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CERRO CORÁ/RN (SINTRAF), com sede e foro jurídico na cidade de Cerro Corá/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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