Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.946/2015

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 9.946, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o GRUPO DE ESCOTEIROS MAXWEL DE BARROS MACHADO, com sede e foro jurídico na cidade de Açu/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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