Lei Ordinária nº 9.946/2015
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.946, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Reconhece como de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o GRUPO DE ESCOTEIROS MAXWEL DE BARROS MACHADO, com sede e foro jurídico na cidade de Açu/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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