Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.947/2015

Declara de utilidade pública a entidade "Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama - CREDEQC".

LEI Nº 9.947, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Declara de utilidade pública a entidade "Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama - CREDEQC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE CANGUARETAMA (CREDEQC), com sede e foro jurídico no município de Canguaretama/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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