Lei Ordinária nº 9.947/2015
Declara de utilidade pública a entidade "Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama - CREDEQC".
LEI Nº 9.947, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública a entidade "Centro de Recuperação de Dependentes Químicos de Canguaretama - CREDEQC".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE CANGUARETAMA (CREDEQC), com sede e foro jurídico no município de Canguaretama/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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