Lei Ordinária nº 9.948/2015
Reconhece de utilidade pública a Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região.
LEI Nº 9.948, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Reconhece de utilidade pública a Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MOSSORÓ E REGIÃO (APRAM), com sede e foro jurídico no município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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