Lei Ordinária nº 9.949/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natal.
LEI Nº 9.949, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NATAL, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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