Lei Ordinária nº 9.950/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual da Associação de Protetores de Animais Deixe Viver, e dá outras providências.
LEI Nº 9.950, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual da Associação de Protetores de Animais Deixe Viver, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS DEIXE VIVER, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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