Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.952/2015

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária José Pedro de Oliveira e dá outras providências.

LEI Nº 9.952, DE 22 DE MAIO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Comunitária José Pedro de Oliveira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, com sede e foro jurídico no município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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