Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.953/2015

Dispõe sobre a denominação de Rodovia

LEI Nº 9.953, DE 27 DE MAIO DE 2015.

Dispõe sobre a denominação de Rodovia

Prefeito Pio Marinheiro de Souza" a RN

118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Prefeito Pio Marinheiro de Souza", a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França Jader Torres ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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