Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.958/2015

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.

LEI Nº 9.958, DE 20 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos eventos esportivos públicos e privados realizados no Estado, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Francisco das Chagas Fernandes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.