Lei Ordinária nº 9.958/2015
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
LEI Nº 9.958, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos eventos esportivos públicos e privados realizados no Estado, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Parágrafo único. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Francisco das Chagas Fernandes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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