Lei Ordinária nº 9.959/2015
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 9.959, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído anualmente o dia 20 de outubro como o dia Estadual de Conscientização, da Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.
Parágrafo único. A data passará a fazer parte do Calendário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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