Lei Ordinária nº 9.960/2015
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Paradesportiva do Rio Grande do Norte - APARN e dá outras providências.
LEI Nº 9.960, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Paradesportiva do Rio Grande do Norte - APARN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação Paradesportiva do Rio Grande do Norte (APARN), com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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