Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.961/2015

Altera dispositivo da Lei nº 8.709, de 24 de outubro de 2005, que reconhece como utilidade pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 9.961, DE 20 DE JULHO DE 2015.

Altera dispositivo da Lei nº 8.709 , de 24 de outubro de 2005, que reconhece como utilidade pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.709 , de 24 de outubro de 2005, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto Potiguar de Prevenção e Combate às Drogas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Terapêutico Nova Aliança do RN, com sede e foro no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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Lei Ordinária nº 8709/2005 de 24/10/2005