Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.962/2015

Denomina Arena das Dunas Marinho Chagas, o estádio multifuncional do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal.

LEI Nº 9.962, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Denomina Arena das Dunas Marinho Chagas, o estádio multifuncional do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Arena das Dunas "Marinho Chagas", o estádio multifuncional do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Av. Prudente de Morais, nº 5121, Lagoa Nova, em Natal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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