Lei Ordinária nº 9.966/2015
Institui a Semana Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.
LEI Nº 9.966, DE 27 DE JULHO DE 2015.
Institui a Semana Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.