Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.966/2015

Institui a Semana Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.

LEI Nº 9.966, DE 27 DE JULHO DE 2015.

Institui a Semana Estadual da Saúde do Homem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Homem, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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