Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.969/2015

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês "Julho Amarelo" e dá outras providências.

LEI Nº 9.969, DE 28 DE JULHO DE 2015.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês "Julho Amarelo" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Julho Amarelo", em alusão ao combate das Hepatites Virais, a ser comemorado, anualmente, no mês de Julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2015,

194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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