Lei Ordinária nº 9.969/2015
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês "Julho Amarelo" e dá outras providências.
LEI Nº 9.969, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Mês "Julho Amarelo" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Julho Amarelo", em alusão ao combate das Hepatites Virais, a ser comemorado, anualmente, no mês de Julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA José Ricardo Lagreca de Sales Cabral ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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