Lei Ordinária nº 9.975/2015
Reconhece como de utilidade pública a Associação Desportiva Cearamirinense de Deficientes - ADCD, e dá outras providências.
LEI Nº 9.975, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Reconhece como de utilidade pública a Associação Desportiva Cearamirinense de Deficientes - ADCD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CEARAMIRINENSE DE DEFICIENTES - ADCD, com sede e foro jurídico na cidade de Ceará Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França
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