Lei Ordinária nº 9.979/2015
Reconhece o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - SINDSEMP/RN como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 9.979, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Reconhece o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - SINDSEMP/RN como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDSEMP/RN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França
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