Lei Ordinária nº 9.982/2015
Reconhece de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.982, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Reconhece de utilidade pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a CASA DO MENOR TRABALHADOR DE NATAL, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França
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Nenhum Ato.
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