Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 9.983/2015

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Shiro Saigo e dá outras providências.

LEI Nº 9.983, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Shiro Saigo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SHIRO SAIGO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA Edilson Alves de França

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