Lei Ordinária nº 9.985/2015
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FRUTUOSENSE - ADAFAF, e dá outras providências.
LEI Nº 9.985, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FRUTUOSENSE - ADAFAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FRUTUOSENSE - ADAFAF, com sede e foro jurídico no município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França
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