Lei Ordinária nº 9.988/2015
Reconhece a Associação de Pessoas Portadoras de Anemia Falciforme do Rio Grande do Norte - APPAF/RN, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 9.988, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Reconhece a Associação de Pessoas Portadoras de Anemia Falciforme do Rio Grande do Norte - APPAF/RN, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE ANEMIA FALCIFORME DO RIO GRANDE DO NORTE - APPAF/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA Edilson Alves de França
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.