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Lei Ordinária nº 9.989/2015

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criar, na Lei Orçamentária

LEI Nº 9.989, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criar, na Lei Orçamentária

2015, o Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDSAÚDE-PM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de incluir na Lei Orçamentária 2015 o "Fundo de Manutenção e Aperfeiçoamento Funcional da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDSAÚDE-PM)", criado através da Lei nº 9.492 , de 05 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 9.894 , de 28 de novembro de 2014, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo Único a esta Lei.

Parágrafo único. O decreto de abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo estabelecerá o correspondente detalhamento, por natureza de despesa e critérios de alteração, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei são provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

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